O Senado da Argentina aprovou na noite desta sexta-feira (27) a reforma trabalhista proposta pelo governo do presidente Javier Milei, consolidando uma das principais bandeiras de sua administração. A medida, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, recebeu 42 votos favoráveis, 28 contrários e duas abstenções, transformando-se oficialmente em lei. A votação ocorreu em meio a um forte esquema de segurança no entorno do Congresso, com centrais sindicais organizando manifestações contra o projeto.
A aprovação representa mais uma significativa vitória política para Milei no Congresso, que tem enfrentado resistência para avançar com suas reformas. Mais cedo no mesmo dia, o governo também celebrou a aprovação da lei que reduz a maioridade penal para 14 anos. Em uma publicação na plataforma X, Milei classificou a conquista da reforma trabalhista como “histórica”.
Os votos favoráveis vieram de senadores do partido La Libertad Avanza, da União Cívica Radical (UCR), do PRO (partido do ex-presidente Mauricio Macri) e de outros blocos provinciais. Os defensores da reforma argumentaram que ela visa reduzir a burocracia, oferecer mais segurança jurídica às empresas e estimular a criação de novos postos de trabalho formais. Em contrapartida, a oposição, composta por senadores do peronismo e do kirchnerismo, criticou a proposta, afirmando que ela precariza direitos trabalhistas e enfraquece a proteção aos empregados.
Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para a promulgação pelo Poder Executivo. Contudo, centrais sindicais já sinalizaram a possibilidade de recorrer à Justiça para contestar a aplicação da nova legislação.
As principais mudanças da nova lei trabalhista argentina
A reforma trabalhista argentina, uma das mais ambiciosas da gestão Milei, tem como objetivos declarados reduzir a informalidade, incentivar contratações e diminuir o volume de disputas judiciais entre empregados e empresas. As alterações são amplas e afetam diversas áreas das relações de trabalho no país.
Indenizações e o Fundo de Assistência Trabalhista
Uma das alterações mais impactantes diz respeito às indenizações por demissão. O cálculo passará a considerar apenas o salário principal do trabalhador, excluindo itens como bônus, gorjetas e o 13º salário. Além disso, foi estabelecido um limite máximo para esse cálculo, que não poderá exceder três vezes o salário médio da categoria profissional. A lei também cria o Fundo de Assistência Trabalhista (FAL), similar ao FGTS brasileiro. Empresas na Argentina deverão depositar mensalmente um percentual da folha de pagamento em uma conta específica para indenizações: 1% para grandes empresas e 2,5% para pequenas e médias. Caso o valor acumulado não seja suficiente, o empregador arcará com a diferença.
Jornada, Férias e Serviços Essenciais
A jornada de trabalho também sofrerá mudanças. A nova legislação permite turnos de até 12 horas diárias, desde que seja respeitado um período mínimo de 12 horas de descanso entre eles. Foi criado, ainda, o sistema de banco de horas, possibilitando a compensação de horas extras com folgas, em vez de pagamento adicional imediato. As férias poderão ser fracionadas em períodos menores, com cada parte tendo no mínimo sete dias. A lista de serviços considerados essenciais foi ampliada, o que implica que setores específicos deverão manter parte de seu funcionamento mesmo durante paralisações e greves.
Impacto Judicial e Sindicatos
No âmbito judicial, a reforma estabelece um teto para os honorários de advogados e peritos em ações trabalhistas, limitando as despesas do processo a 25% do valor da condenação. Essa medida, segundo o governo, busca desestimular litígios. Para combater a informalidade, a lei oferece incentivos fiscais, reduzindo encargos para empresas que registrarem novos empregados. Em relação aos sindicatos, a contribuição sindical obrigatória será mantida por dois anos, limitada a 2% do salário mensal, tornando-se facultativa após esse período. Outro ponto relevante é que acordos firmados diretamente entre empresas e trabalhadores (por empresa ou região) terão prioridade sobre as convenções coletivas gerais da categoria, o que na prática diminui o poder de negociação dos sindicatos nacionais.
A nova lei entrará em vigor após sua promulgação pelo presidente Javier Milei e a subsequente publicação no Diário Oficial da Argentina.