Decretos de Lula: Censura, ANPD e o Risco para as Eleições de 2026

Você já se perguntou quem realmente controla o que você vê e diz nas redes sociais? Uma nova série de decretos do governo Lula, publicados recentemente, promete mudar profundamente essa realidade, consolidando uma lógica de fiscalização que juristas apontam como uma ameaça à liberdade de expressão e à integridade das próximas eleições.

Essas medidas, que entram em vigor em um ano eleitoral, levam para o Executivo a responsabilidade pela moderação de conteúdo, antes debatida no Supremo Tribunal Federal (STF).

A principal preocupação reside na ampliação das competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que agora pode atuar como um regulador de conteúdo digital, sem a devida deliberação do Congresso.

A Nova Lógica de Fiscalização e a ANPD

Os decretos do governo Lula transformam em regra uma mudança iniciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 no Marco Civil da Internet.

Anteriormente, o STF derrubou a exigência de ordem judicial para responsabilizar plataformas por publicações de terceiros.

Isso abriu caminho para uma pressão direta sobre as redes sociais: se não removessem conteúdos considerados ilícitos, poderiam ser responsabilizadas.

Agora, o Executivo assume essa lógica, criando uma estrutura administrativa para fiscalizar e punir a moderação de conteúdo feita pelas empresas, podendo começar a funcionar em pleno ano eleitoral.

A Expansão das Competências da ANPD

O ponto central dessa mudança é o novo papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Originalmente criada para proteger dados pessoais, a ANPD passa a regular e apurar infrações relacionadas a diversos aspectos do conteúdo online.

Isso inclui moderação, canais de denúncia, anúncios, impulsionamentos pagos, relatórios de transparência, redes artificiais e riscos sistêmicos.

A professora Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral, critica a transformação da ANPD em uma “agência reguladora de conteúdo digital” por decreto.

Segundo ela, essa expansão de competência, sem uma lei aprovada pelo Congresso, configura um claro excesso do poder regulamentar.

Riscos para as Eleições de 2026 e a Liberdade de Expressão

Juristas alertam para os perigos dessa medida em um ano eleitoral, onde um órgão vinculado ao Executivo fiscalizará o debate público.

Adriano Soares da Costa, ex-juiz e especialista em Direito Eleitoral, aponta um risco de abuso de poder político e usurpação de competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ele sugere que o TSE pode ser provocado a se manifestar, pois a medida pode gerar um desequilíbrio ao pleito.

Conceitos Abertos e o Perigo do “Overblocking”

Os decretos utilizam conceitos abertos, como “falha sistêmica”, que deixam ampla margem de interpretação para as autoridades fiscalizadoras.

A “falha sistêmica” pode ser atribuída a plataformas que não comprovem medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos e impedir sua circulação massiva.

A lista de ilícitos combina crimes com definições mais objetivas, como terrorismo, com categorias bem mais abertas, como os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Esse cenário eleva o risco de “overblocking” (bloqueio excessivo).

As plataformas, temendo punições, podem remover mais conteúdos do que o necessário, inclusive publicações lícitas em “zonas cinzentas”.

A Não Publicação do Acórdão do STF

Um ponto crítico levantado por Adriano Soares da Costa é que o acórdão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet ainda não foi publicado.

Isso significa que a decisão do Supremo não tem eficácia definitiva, podendo ainda ser alvo de debates ou embargos de declaração.

Para o jurista, o Executivo estaria “atropelando” o processo e violando o artigo 19 ao aplicar uma decisão cuja eficácia ainda não existe.

O Decreto sobre Violência Contra Mulheres e Suas Implicações

Um segundo decreto foca na proteção de mulheres na internet, definindo “violência contra mulheres em ambiente digital” de forma bastante abrangente.

Inclui qualquer “conduta ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, em qualquer esfera de suas vidas, cometido, instigado, facilitado ou agravado, total ou parcialmente, pelo uso de tecnologias digitais”.

Essa amplitude levanta a preocupação de que mesmo críticas legítimas a parlamentares mulheres possam ser enquadradas como “violência”, caso causem “sofrimento psicológico”, levando à remoção de conteúdo.

O decreto prevê a responsabilização das plataformas por falha sistêmica na remoção de conteúdos que configurem crimes ou atos ilícitos contra mulheres.

Além disso, exige que as plataformas adotem medidas para reduzir o alcance de “ataques coordenados” contra mulheres, especialmente figuras públicas, mesmo sem denúncia prévia da vítima.

Conclusão

Em suma, os novos decretos do governo Lula representam uma guinada significativa na regulação do ambiente digital brasileiro.

Ao expandir as atribuições da ANPD e introduzir conceitos abertos de fiscalização, o Executivo assume um papel de grande influência sobre a moderação de conteúdo.

As preocupações de juristas sobre a liberdade de expressão, o equilíbrio eleitoral e o excesso de poder regulamentar reforçam a necessidade de um debate amplo e transparente sobre o futuro da internet no país.

Resta acompanhar como essas medidas serão implementadas e qual será a reação do Congresso e da sociedade diante de um cenário de crescente controle sobre o que pode ou não ser dito online.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar

Lua de Sangue: Entenda o Eclipse Lunar Total e Quando o Fenômeno Será Visível em Plenitude no Brasil

O espetáculo celeste conhecido como ‘Lua de Sangue’ ou ‘Lua Vermelha’, um…

Hantavírus na Suíça: A Nova Ameaça que Pode ser 20x Mais Letal que a Covid?

Você se lembra do sentimento de março de 2020? O medo do…