A responsabilidade das grandes plataformas digitais por conteúdos de terceiros está prestes a ser redefinida no Brasil. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, agendou para a próxima quarta-feira (10) o julgamento de nove recursos que contestam uma decisão anterior da Corte.

Essa decisão considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, um movimento que instaurou a presunção de responsabilidade das big techs por anúncios ou conteúdos automatizados ilícitos.

A Virada no Marco Civil da Internet

Os processos, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, impactam gigantes como Facebook e Google, além de outras plataformas como JusBrasil e UOL. Do outro lado, estão cidadãos que buscaram a justiça por publicações que consideraram ofensivas ou criminosas.

O Artigo 19 Original e a Nova Tese do STF

Originalmente, o artigo 19 previa que um provedor de aplicações de internet só seria responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo de terceiros após uma ordem judicial específica para remoção.

Para o Supremo, essa norma não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à própria democracia. A nova tese estabelece que:

  • O provedor será responsabilizado civilmente por danos de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos.
  • Isso ocorre sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, mesmo sem decisão judicial prévia em certas situações.

Presunção de Responsabilidade e Remoção Acelerada

Uma das maiores inovações é a criação da presunção de responsabilidade para as redes sociais. Em casos de impulsionamento de conteúdo ou publicações geradas por robôs, a plataforma pode ser condenada mesmo sem notificação prévia de que a postagem é ilícita.

Contudo, as empresas podem tentar comprovar que agiram rapidamente para barrar o conteúdo. Além disso, a plataforma fica obrigada a remover conteúdos idênticos aos já censurados por decisão judicial, bastando uma notificação do ofendido.

Crimes Graves Exigem Ação Imediata

O STF apertou ainda mais o cerco, atribuindo responsabilidade às redes caso não removam conteúdos imediatamente após a publicação em situações envolvendo crimes considerados graves. Um exemplo explícito é:

  • Crimes contra a mulher, incluindo conteúdos que propagam ódio às mulheres.

A Distinção entre Conteúdos Pontuais e Falhas Sistêmicas

É importante notar que a responsabilização não será aplicada por conteúdos pontuais, mas por “falhas sistêmicas”. Isso é definido como a falha em adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos, configurando uma violação do dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa.

Exigências para Provedores e o Futuro da Regulamentação

Para que todas essas regras sejam aplicadas, os provedores devem manter uma sede e um representante legal no Brasil. Isso garante que possam responder administrativa e judicialmente, além de fornecer ao Estado informações sobre procedimentos de segurança, moderação e gestão de conteúdos denunciados.

Toda essa estrutura jurídica vale enquanto o Congresso Nacional não regulamentar as plataformas, um debate que hoje inclui a regulamentação da Inteligência Artificial. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já manifestou a intenção de pautar o tema rapidamente, visando que as novas leis possam valer já nas eleições deste ano.

O avanço na regulamentação das plataformas conta com forte apoio de ministros do STF, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, sinalizando uma convergência entre os poderes para lidar com os desafios do ambiente digital.

Conclusão: Um Novo Cenário para as Big Techs e a Internet no Brasil

O julgamento marcado por Fachin representa um marco fundamental para o Marco Civil da Internet e para a atuação das big techs no Brasil. A decisão do STF move o país para um modelo onde a responsabilidade das plataformas é ampliada, exigindo maior proatividade na moderação e prevenção de conteúdos ilícitos. Este é um passo crucial para equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra abusos e crimes no ambiente online.

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