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O que muda com o ECA Digital?

O governo federal publicará um decreto presidencial nos próximos dias que estabelecerá os princípios para a aferição etária nas plataformas digitais, em cumprimento ao Marco Legal das Comunicações (ECA Digital), que visa aumentar a segurança de crianças e adolescentes na internet. A partir de 17 de março, a simples autodeclaração de idade, prática comum até em sites de conteúdo adulto, não será mais válida. Lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas com conteúdos proibidos para menores de 18 anos deverão implementar mecanismos de verificação etária.

Definição de Pornografia e Conteúdo Sensível

Para que as plataformas possam barrar o acesso de menores, o decreto definirá o que configura pornografia na internet. Essa descrição excluirá produções com fins pedagógicos, artísticos, informativos ou jornalísticos, mas incluirá conteúdos com nudez ou sexualmente explícitos de conotação sexual, além de interações sexualizadas com inteligência artificial. Sites pornográficos se enquadrarão automaticamente, mas a medida também pode afetar redes sociais e chatbots de IA.

Mecanismos de Verificação e Privacidade

O decreto, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, condicionará a obrigação da verificação etária ao nível de exposição a conteúdos sensíveis. Ricardo de Lins e Horta, Diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, ressalta que a medida busca um impedimento efetivo, comparando-o à impossibilidade de comprar bebidas alcoólicas no caixa de um supermercado, mesmo que visíveis nas prateleiras. O documento também abordará a confiabilidade dos mecanismos de aferição e a garantia de que os dados usados para a checagem não sejam utilizados para outras finalidades.

O Papel da ANPD e os Desafios da Implementação

Enquanto o Ministério da Justiça foca na regulamentação inicial, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá um papel crucial na definição das tecnologias confiáveis para verificação de idade e supervisão parental, além de estabelecer requisitos mínimos de transparência e segurança. A ANPD priorizará a fiscalização da aferição etária a partir de 2027, mas outras infrações poderão ser fiscalizadas antes. A definição das tecnologias levará em conta o risco assimétrico dos conteúdos, a fricção na experiência do usuário e um equilíbrio entre precisão e privacidade.

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