Novas Regras para Conteúdo Online: Entenda a Definição de Pornografia e Verificação de Idade
O governo federal, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, está prestes a publicar um decreto presidencial que definirá os parâmetros para a classificação etária de conteúdos na internet. A medida visa a proteger crianças e adolescentes e impactará diretamente plataformas que oferecem desde sites de vídeos adultos até redes sociais e chatbots de inteligência artificial (IA).
Três Níveis de Exposição: Da Classificação Indicativa à Proibição Absoluta
O decreto estabelece três níveis de exposição a conteúdos sensíveis. O primeiro nível abrange serviços digitais com materiais considerados inadequados, como nudez, violência e drogas, além de plataformas com funções que podem levar ao uso excessivo. Nesses casos, a classificação indicativa, atualizada para incluir redes sociais e IAs, será suficiente, permitindo controle parental.
No segundo nível, encontram-se provedores de serviços e produtos lícitos, mas proibidos para menores, como bebidas alcoólicas, cigarros, apostas, armas e pornografia. Para estas plataformas, a verificação de idade dos usuários será obrigatória, impedindo o acesso de menores, mesmo com autorização parental. A comparação é clara: assim como uma criança não pode comprar álcool no caixa de um supermercado, ela não poderá acessar esses conteúdos online.
O terceiro nível trata de conteúdos ilegais, como abuso sexual infantil, discurso de ódio e terrorismo. Para estes, valerá a interpretação do Marco Civil da Internet pelo STF, com o dever dos provedores de remover o conteúdo criminoso e comunicar às autoridades.
Definição de Pornografia e Exceções Importantes
O decreto definirá “pornografia” como “nudez ou conteúdo sexualmente explícito, com conotação sexual”, abrangendo também “sistemas automatizados ou de IA que permitem diálogos, imagens e vídeos de teor sexual”. Contudo, o texto esclarecerá que materiais de promoção à saúde, prevenção à violência, conteúdos artísticos, educativos, informativos, livros e músicas não serão considerados pornografia, mesmo que contenham linguagem adulta ou descrições sexuais. Isso significa que plataformas como o Spotify não serão automaticamente classificadas como 18+.
ANPD e o Papel na Verificação de Idade e Privacidade
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá um papel crucial na regulamentação, definindo quais tecnologias são confiáveis e robustas para a verificação de idade e supervisão parental. Serão estabelecidos requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para esses mecanismos. A ANPD priorizará a fiscalização da aferição etária no primeiro semestre de 2027, mas outras entidades públicas poderão fiscalizar descumprimentos. A agência considerará três premissas na escolha das tecnologias: risco assimétrico dos conteúdos, a fricção na experiência do usuário e um equilíbrio entre acurácia e privacidade na coleta de dados.