A disseminação não consentida de imagens íntimas é uma violação grave que afeta milhões de pessoas. Buscando combater essa prática, o governo federal publicou decretos que impõem novas e rigorosas regras para plataformas digitais, com destaque para a remoção de conteúdo íntimo em até duas horas.
Essas medidas visam proteger as mulheres da violência online, alterando o Marco Civil da Internet e estabelecendo diretrizes claras para a atuação das empresas de tecnologia. Entenda em detalhes o que muda com essas novas determinações.
O Contexto: Decretos e a Luta Contra a Violência Digital
Na quarta-feira (20), o presidente Lula assinou os decretos 12.975 e 12.976, que estabelecem um novo arcabouço legal para o combate à violência contra as mulheres no ambiente digital. Os detalhes foram divulgados no Diário Oficial da União na quinta-feira (21).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão responsável pela fiscalização dessas grandes empresas de tecnologia, garantindo a aplicação das novas regras.
Marco Civil da Internet: Novas Responsabilidades para Plataformas
O decreto 12.975 promove alterações significativas no Marco Civil da Internet, considerado a “constituição” da rede no Brasil. Agora, o conjunto de regras detalha obrigações operacionais e de transparência para os provedores de conteúdo.
Essas empresas precisarão manter representação no Brasil e poderão ser responsabilizadas caso não coíbam a circulação de conteúdo criminoso. Isso representa um avanço na responsabilização das plataformas.
Proteção da Mulher na Internet: As Regras Específicas
O decreto 12.976 é focado exclusivamente na proteção da mulher na internet, estabelecendo diretrizes claras para a remoção de conteúdo íntimo e o uso de inteligência artificial. Ele também aborda a atuação contra ataques coordenados de disseminação de “nudes”.
As principais mudanças que as plataformas deverão implementar incluem:
- Remoção de conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas: Fotos, vídeos e textos sexualizantes devem ser removidos rapidamente após a notificação.
- Bloqueio de reenvio de conteúdo íntimo: Após a remoção, o conteúdo deve ser marcado digitalmente para impedir sua retransmissão.
- Criação de canais de denúncia: As empresas devem oferecer uma área gratuita, destacada e de fácil acesso para denúncias, permitindo o acompanhamento do caso pela vítima.
- Proibição de geração de conteúdo íntimo por IA: Plataformas devem identificar e bloquear solicitações para criar “nudes” ou imagens sexualizantes usando inteligência artificial, tanto para imagem quanto para som.
- Cuidado com anunciantes e golpes: As companhias devem implementar medidas para impedir anúncios que configurem crimes e manter dados de anunciantes por pelo menos um ano.
Impacto e Fiscalização: O Que Esperar
A ANPD terá a tarefa de criar a regulamentação específica para a aplicação desses decretos, definindo como o processo de notificação e fiscalização das plataformas funcionará na prática.
As regras entram em vigor 60 dias após a publicação dos textos. No entanto, sua efetividade dependerá da regulamentação detalhada da ANPD e da adequação das plataformas, que já foram contatadas sobre as novas determinações.
A implementação dessas medidas representa um passo crucial na construção de um ambiente digital mais seguro e respeitoso, especialmente para as mulheres. Acompanharemos os desdobramentos e a efetividade dessas novas ferramentas legais.