Cansado de ver conteúdo misógino, golpista ou discriminatório proliferando nas redes sociais sem punição? O governo Lula está finalizando um conjunto de regras que promete mudar esse cenário, obrigando as plataformas digitais a agirem de forma rápida e eficaz na remoção de postagens ilícitas.
Após reuniões com grandes empresas de tecnologia e a sociedade civil, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência e o Ministério da Justiça encaminharam propostas à Casa Civil. O objetivo é estabelecer um novo patamar de responsabilidade digital no país.
O Que Muda para as Plataformas Digitais?
As novas diretrizes exigem que as empresas donas de redes sociais e marketplaces estabeleçam uma série de mecanismos para garantir a segurança e a legalidade do ambiente online. A ideia central é que elas sejam proativas no combate ao conteúdo nocivo.
Principais Exigências para as Empresas:
- Designar um representante legal no Brasil para explicar o funcionamento do serviço, incluindo moderação e gestão de reclamações.
- Disponibilizar canais de denúncia eficazes para os usuários.
- Proibir a distribuição de conteúdo ilícito em suas redes.
- Cumprir determinações judiciais e responder por penalizações e multas em caso de descumprimento.
As plataformas serão punidas por falhas sistêmicas ao não removerem imediatamente conteúdos que constituam crimes graves. Não é apenas um post, mas a recorrência e a falta de ação que serão fiscalizadas.
Conteúdos Considerados Crimes Graves:
- Atos antidemocráticos e terrorismo.
- Indução ao suicídio ou automutilação.
- Discriminação (raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou identidade de gênero).
- Crimes contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
- Tráfico de pessoas.
Ao receber uma notificação de remoção, as plataformas deverão explicar os motivos para remover ou manter o post. Além disso, o usuário terá o direito de contestar a decisão, garantindo transparência no processo.
Prazos e Responsabilidades: A Velocidade da Internet
A agilidade na remoção é um ponto crucial. Um rascunho inicial sugeria um prazo de até duas horas para posts com crimes graves e 24 horas para outros conteúdos. No entanto, este é um dos pontos que ainda pode ser ajustado, segundo a Secom.
A lógica é clara: o impacto de um conteúdo na internet ocorre em tempo real. Uma análise que demore dias pode ser ineficaz, pois o material já terá causado seu dano. O tempo de impacto e o tempo de análise precisam dialogar.
É importante notar que as empresas precisam ser diligentes no monitoramento das áreas públicas de suas plataformas. Contudo, não precisarão vigiar e-mails, aplicativos de mensagem instantânea ou serviços de videoconferência, que são considerados privados.
As plataformas também serão responsabilizadas pelos conteúdos de anúncios ou aqueles impulsionados a partir de suas ferramentas internas. Isso visa coibir a monetização de conteúdo ilegal ou desinformação.
O Dever de Cuidado e a Ascensão da ANPD
Os decretos aterrizam o conceito de “dever de cuidado” estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse dever obriga os provedores a indisponibilizarem proativamente conteúdos que configurem crimes graves, mesmo sem ordem judicial específica.
A autoridade responsável por fiscalizar tudo isso será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Criada para cuidar da LGPD, a ANPD já foi incumbida de supervisionar o ECA Digital e agora se tornará a “manda-chuva” do conteúdo nas redes sociais no Brasil.
Essa expansão de atribuições está transformando a ANPD em uma espécie de super-agência do espaço cibernético no país, com poderes crescentes para regulamentar diversas frentes digitais, incluindo a governança de Inteligência Artificial.
Combate à Violência contra a Mulher no Digital
Um dos decretos é especificamente voltado para enfrentar a violência contra mulheres no ambiente digital. O texto foca na vítima, garantindo acolhimento, acesso a canais de denúncia e preservação das provas da violência.
A violência contra a mulher é definida como qualquer ato, conduta ou omissão em razão da condição do sexo feminino que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico. Inclui a discriminação por múltiplos critérios.
As plataformas serão responsabilizadas se falharem sistematicamente em remover conteúdo ilícito com crimes praticados contra a mulher. Isso também se aplica a crimes contra crianças e adolescentes.
Desafios e Reações: Um Debate Acirrado
Ainda que decretos não passem pelo Legislativo, o tema deve mobilizar deputados e senadores, especialmente aqueles alinhados aos interesses das big techs. O argumento da liberdade de expressão é frequentemente usado para contestar as regulamentações.
Setores próximos às grandes empresas de tecnologia criticam os decretos, alegando que o julgamento do STF ainda não foi concluído. No entanto, a Secom rebate, afirmando que a tese já está valendo desde a publicação do acórdão no ano passado.
A estratégia de associar um dos documentos ao “Decreto da Misoginia” pode replicar o cenário do “PL da Censura”. A reação das big techs ainda é incerta, mas o governo demonstra firmeza na busca por um ambiente digital mais seguro e responsável.